Alguns veículos podem ter a isenção do IPVA 2023. Veja os critérios e descubra se o seu automóvel se enquadra para a isenção do imposto
O IPVA é um assunto que deixa os donos de veículos preocupados, afinal de contas, costuma representar um valor bastante significativo no orçamento já apertado de início de ano. Mas, você sabia que alguns veículos podem estar isentos do pagamento do IPVA 2023 MG? Continue a leitura conosco e descubra se o seu veículo pode ter direito à isenção do imposto.
O IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) foi criado no Estado de São Paulo, em 1986, e derivou do extinto TRU (Taxa rodoviária única). Pouco tempo depois foi ganhando a adesão dos demais estados do país. Em seu início, o imposto era utilizado para financiar o desenvolvimento de novas vias e na melhoria da infraestrutura do trânsito. Atualmente o imposto não é mais arrecadado para apenas este fim, podendo ser destinado para outras áreas, como saúde e educação.
Em Minas Gerais, a arrecadação e destinação do imposto é administrada pela Secretaria da Fazenda (SEF/MG). É prerrogativa da Secretaria também definir as regras para o IPVA, como alíquota e isenções, por exemplo.
Falando em isenções, o estado mineiro tem uma lista grande de veículos que podem possuir direito à isenção do imposto. Detalhamos abaixo os casos em que há maior recorrência entre o grande público:
- – Veículo de pessoas com deficiência física, visual e intelectual, além de síndrome de down ou autismo;
- – Condutor profissional autônomo (taxista);
- – Veículo de transporte escolar;
- – Veículo recuperado de roubo;
- – Veículo sinistrado com perda total.
Existem regras específicas para cada categoria conseguir de fato a isenção do IPVA. Para veículos de pessoas com deficiência deve-se apresentar à Secretaria da Fazenda os documentos comprobatórios da condição. Vale lembrar que nem todas as condições são isentas do IPVA.
Já os taxistas, por exemplo, precisam comprovar que atuam com transporte de forma autônoma. Por isso, precisam expedir um comprovante pela prefeitura local que assegura o exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiro.
De forma geral, as solicitações de isenção devem ser realizadas à SEF/MG, juntamente com a apresentação dos documentos de identificação do proprietário, do veículo e comprobatórios da condição referente à qual se solicita a isenção.